Veja o que muda – por Paolo Andrea Bonazzi (Fonte: portalblindados.com.br)
No último dia 31/outubro divulgamos aqui no Portal em primeira mão, um novo Decreto (62.903) emitido pelo Governo do Estado de São Paulo que modificou a redação do Decreto 59.218 de 22 de maio de 2013, que por sua vez havia modificado a redação do Decreto 58.150 de 21 de junho de 2012. Como recebemos diversos emails com dúvidas a respeito, resolvemos republicar a matéria com maior detalhamento para facilitar o seu entendimento.
Todas as obrigações legais para a execução do serviço de blindagem, como a obrigatoriedade de obtenção prévia do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro e a designação de BLINDAGEM no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, continuam vigentes sem qualquer modificação.
Para alguns Estados da Federação como São Paulo e Paraná, além das exigências citadas em âmbito federal pelo Exército Brasileiro e órgãos de trânsito, se faz necessário o Registro do veículo e do proprietário junto à Polícia Civil.
No entanto, o Decreto 62.903 de 31 de outubro, modificou a redação de decreto anterior, extinguindo a obrigatoriedade do registro de blindagem automotiva junto à Polícia Civil.
Abaixo apresentamos em ordem cronológica, as modificações promovidas nas redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12, dos Decretos relacionados às atribuições da Polícia Civil e afins.
Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, fixa a seguinte redação:
III – por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013, modifica a redação do Decreto nº 58.150:
III – por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações:
1. para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. às pessoas físicas e jurídicas, para locação de veículos blindados;
Decreto nº 62.903, de 31 de outubro de 2017, modifica a redação do Decreto nº 59.218 e por consequência do Decreto nº 58.150:
III – por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
Conclusão, a menção aos veículos blindados foi suprimida do texto por Decreto Estadual e desta forma, entendemos que fica extinta a obrigatoriedade de registro junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo.